O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus-AL) vem a público manifestar repúdio à Portaria nº 1.129 de 13/10/2017, do Ministério do Trabalho, que cria uma série de impedimentos à fiscalização e à punição de empresas que põem os empregados ao trabalho forçado, à jornada exaustiva e às condições análogas à de escravo.
Sob o pretexto de regularizar a concessão de seguro-desemprego dos trabalhadores submetidos ao regime de trabalho forçado ou à condição análoga de escravo, a Portaria protege os empregadores, que colocam trabalhadores em situação degradante e desumana. Com a portaria vigente, essas empresas não poderão ser incluídas na Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo sem a permissão do Ministério do Trabalho.
A portaria é uma afronta à dignidade humana, ao estado democrático de direito e contraria a atuação reconhecida do Brasil contra o trabalho escravo pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A portaria também torna inválidas as fiscalizações que não sejam acompanhadas por policiais e, consequentemente, o registro de um boletim de ocorrência.
Com as normas, o governo retira os poderes do auditor fiscal do trabalho, desrespeita a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), descumpre o artigo 149 do Código Penal brasileiro e ofende a Constituição de 1988 quanto à proteção dos direitos trabalhistas e à preservação da dignidade humana.
Para a coordenação do Sindjus-AL, a Portaria faz parte de sucessivos ataques aos direitos trabalhistas, como a Terceirização ampla (Lei 13.429/2017) e a reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
A coordenação do Sindjus-AL apoia a paralisação dos auditores fiscais e ressalta a importância desses profissionais na fiscalização e na erradicação do trabalho escravo no Brasil.
Pela Revogação da Portaria nº 1.129/2017 já!